sexta-feira, 16 de julho de 2010

Direitos do paciente com câncer


O câncer não é uma doença fácil. O tratamento requer muita dedicação. Enfrentar e vencer esse mal não é tarefa para se vivenciar sozinho, tamanha a dificuldade. Por isso, na prática, o paciente com câncer comprovado tem acesso a inúmeros direitos e isenções que visam facilitar sua vida e seu tratamento. O fato de poucos saberem dessas vantagens sociais é o que mais assusta e preocupa.
Uma pessoa que possui câncer e faz tratamento contra a doença possui diversos direitos, o que a maioria dos portadores de câncer não sabem é que há leis que os beneficiam, e assim,poderão encontrar um pouco de apoio na legislação específica.

Amparo Assistencial - Consiste num salário mensal, que o portador de câncer tem direito. Para isso, é preciso que tenha uma deficiência que o incapacite para o trabalho, e a renda familiar dividida pelo numero de pessoas que vivem sob o mesmo teto, junto com o doente, seja inferior a ¼ do salário mínimo. Esse critério é fundamental, pois define se a família ou o paciente está capacitado, ou não, para garantir seu sustento. Além disso, não pode estar recebendo nenhum outro beneficio da previdência social. Esse amparo pode ser extinto. A cada dois anos, deve ser reavaliada a capacidade do paciente. É importante ressaltar que o beneficiário passa a não ter direito ao 13º salário.

Para receber o benefício nos termos da lei 8742/93, é preciso solicitá-lo, depois de ter feito o exame médico pericial no INSS, com laudo comprovando a deficiência. O requerimento, um formulário preenchido, deve ser encaminhado à agencia de previdência social com uma série de outros documentos.
Atenção: Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentada em 25% a partir da data de sua solicitação.( Decreto 3.048/99 - Anexo I )


Aposentadoria por invalidez - Deve ser concedida ao paciente com câncer, inscrito no INSS, desde que sua incapacidade para o trabalho seja tida como definitiva pela perícia médica. Caso esteja recebendo auxílio-doença, começará a ser paga no dia da sua suspensão. Sem o auxílio-doença, a aposentadoria começa a ser paga desde o 16º dia do afastamento da atividade. Se decorrerem mais de 30 dias entre o afastamento e a entrada do requerimento, passa a contar da data do último. Para os autônomos, o benefício começa a ser pago a partir da data de entrada do requerimento. E, ainda, há isenção da contribuição previdenciária - sobre a parcela de até R$ 3mil dos proventos dos servidores públicos federais aposentados por invalidez.

Auxílio-doença
 - O portador de câncer tem direito desde que seja confirmada através de perícia médica do INSS, sua incapacitação temporária para o trabalho, ou seja, mais de 15 dias ausente. Importante ser contribuinte do INSS.


Isenção do Imposto de Renda da aposentadoria - Os pacientes com câncer comprovado, por laudo pericial, estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações - RIR 3000/99, art 39, XXXI c/c XXXIII. "No entanto, está havendo muita confusão a esse respeito, já que a isenção só abrange os rendimentos ligados à aposentadoria, qualquer outra renda não sofre isenção, como recebimento de alugueis e juros, por exemplo", explica o advogado Maciel Lopes, especialista em Imposto de Renda.

l
Isenção do ICMS na compra de veículos adaptados - O ICMS é um imposto estadual e incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços. Portanto, cada estado tem regras próprias. Em São Paulo, o portador de câncer tem direito a requerer sua isenção, caso consiga provar através de laudo médico ser impossibilitado de dirigir veículo comum por causa da sua deficiência. Se o doente não for domiciliado no estado de São Paulo, ele deve consultar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado, ou senão, simplesmente entrar em contato com uma concessionária de veículos, pois eles também podem esclarecer o assunto.
Isenção de IPI na compra de veículos adaptados - O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados e tem abrangência em todo território nacional. O paciente com câncer é isento do imposto somente se apresentar deficiência física nos membros superiores e inferiores, a ponto de impedir a direção de veículos comuns. O laudo médico é mais uma vez imprescindível. A princípio, o benefício só poderá ser utilizado uma única vez, a menos que o veículo tenha sido adquirido há mais de três anos. Neste caso, o benefício poderá ser utilizado ainda uma outra vez. (Lei 10.182/01, que restaura a vigência da Lei 8989/95).

Isenção de IPVA para veículos adaptados - Imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada estado, mais uma vez, possui legislação própria. Deve o veículo ser adquirido por deficiente físico e ser especialmente adaptado. Caso o paciente já tenha adquirido veículo anterior com isenção pode transferir para o veículo novo, com a cópia do comprovante de baixa de isenção do veículo antigo. E, para o carro novo, deve ter uma cópia da nota fiscal de compra e requerimento do RENAVAM com etiqueta da placa do carro. O INCA relaciona os seguintes estados com isenção de IPVA: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. 

"O laudo médico atestando a deficiência e a obtenção da carteira do motorista exige muita paciência e persistência do candidato. Mas, depois disso, a aquisição do veículo é bastante facilitada pela ação das concessionárias, que possuem pessoal especializado para conseguir a documentação perante à Fazenda do Estado" , afirma Celso Luchesi, advogado trabalhista e previdenciário, em São Paulo.


Quitação do financiamento da casa própria - O direito à quitação diz respeito ao paciente com invalidez total ou permanente, devendo ser inapto para o trabalho. E a doença, como câncer, deve ter surgido após a assinatura do contrato de compra do bem. Isso porque, ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), paga também um seguro que garante esse tipo de quitação por invalidez ou morte. No caso de invalidez, o seguro quita o valor que o paciente deu para o financiamento.


Possibilidade de saque do FGTS e do PIS - O FGTS e o PIS podem ser retirados, na Caixa Econômica Federal, por aqueles que tenham câncer ou dependente portador da doença. O valor do FGTS será o correspondente a todas as contas, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. Com relação ao PIS, o trabalhador receberá o saldo total de cotas e rendimentos. Relação dos documentos necessários para saque do FGTS e do PIS, nessas circunstâncias:
- RG , carteira de trabalho e comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Original e cópia do laudo histopatológico ou anatomopatológico;
- Atestado médico, validade 30 dias, que contenha:
- Diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- Menção à Lei 8922/94;
-Estágio clínico atual da doença e do doente;
- CRM e assinatura do médico, carimbados.
- Comprovante de dependência, se for o caso.

Mamografia é seu direito: A lei n° 11.664 prevê a realização da mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos

Outros Direitos:

Prioridade de atendimento. (Estabelecimentos comerciais, bancos, etc.) Lei Nº 10.048, de 08/11/2000;
Acesso aos dados do Serviço médico, através de requerimento à instituição de saúde que detenha os dados do prontuário. (Art: 43 - Código de Defesa do Consumidor).
nessa condição
Cirurgia plástica reparadora de mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. Lei Nº 9.797, de 06/05/99;

Remédios gratuitos para tratamento da doença, porque saúde é um direito de todos.

É importante em caso de processo judicial e para outros fins que o portador de câncer guarde todos os laudos, receitas, exames, radioterapias, tomografias, entre outros documentos, além dos seus pessoais, que comprovem o problema de saúde. Este acervo constituirá prova da doença.

Quer saber mais? Aqui estão alguns links de cartilhas explicativas e interessantes para elucidar os direitos aos portadores de câncer:

CARTILHA DO IDEC - DIREITO DO CONSUMIDOR - SOBRE PLANOS DE SAÚDE - EXPLICAÇÕES DE FÁCIL
ENTENDIMENTO= É EM FORMA DE ARQUIVO ,MAS PODE BAIXAR QUE É SEGURO..
http://www.idec.org.br/arquivos/defendase_online_planos_saude.doc

CARTILHA COM INFORMAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DO PACIENTE - SUPER IMPORTANTE - EXPLICAÇÕES MINUCIOSAS E ESCLARECEDORAS SOBRE O DIREITO DO PACIENTE E CIDADANIA =
http://www.neon.med.br/download/manual_direitos_paciente.pdf

CARTILHA É MAGNÍFICA - ELA FOI FEITA AGORA EM 2009 E FALA SOBRE OS DIREITOS DAS MULHERES
PORTADORAS DE CANCER DE MAMA  - É SUPER BEM ESCRITO E ELUCIDATIVO.
http://www.sbmastologia.com.br/livro/livro_leis_SBM.pdf 

Cartilha completa, com modelos das
Cartilha: Câncer - Faça Valer seus Direitos
Autor: Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - Maria Cecília Mazzariol Volpe
Entre no site: www.ibcc.org.br/
Clique em Publicações no menu da direita, depois em Cartilha
Faça o Download, Salve e Leia! Temos vários direitos, inclusive os parentes de doentes tb!






5 comentários:

Cristina disse...

Muito boa essas informações. No IOV, lugar em que faço o tratamento tem uma equipe multidisciplinar, com nutricionistas, fisioterapeutas, psicólogos e assistente social. No início eu já passei com a assistente social e ela me informou sobre todos esses direitos. Mas, infelizmente em muitos lugares, principalmente no sus as pessoas não tem acesso a esses direitos.... Ótima idéia vcs passarem essas informações no blog! Forte abraço e bom fim de semana! Bjsssssssss

Lucia Lombardi disse...

Eu tambem ja havia me informado poorque mamae teve cancer de mama e precisou usufruir destes direitos. Muito bom este trabalho que vcs estao fazendo atraves deste blog,Parabens.Bjocas.

Lucia Lombardi disse...

Lilian, Bi, nossa Lilian vc me emcionou. Esse hino que vc escreveu para mim, me acompanha desde a minha conversao ha quase 18 anos atras. Obrigada pelas palavras de incentivo. E isso mesmo minha amiga, e na fraqueza que encontramos forcas e ainda ajudamos a quem necessita. Muitos. muitos beijos e que jesus esteja em todo tempo te tocando, te curando, te amparando, e tambem pra Bi. Bjusssssssssssssssssssssssss

Cristina disse...

Lilian, obrigada pela mensagem deixada no meu blog, vc, eu a Bibi, Lúcia e tantas outras amigas dos blogs da vida estamos enfrentando de cabeça erguida e com fé a nossa história, seja ela como for, com dores, careca, com medo, mas seguindo em frente e não tendo vergonha de dizer que estamos com cancer, mas estamos vivas e lutando com força e garra! Todas vcs são muitooooooooooooooo especiais para mim! Um abraço bem apertado! Bjs...

Eliane Furtado disse...

Olá, que turma esta nossa unida heim...Estou aqui apra conhecer, visitar e agradecer sua visita.
Deveríamos - com nossa união - fazermos um grande movimento nacional com chicotes e invardirmos gabinetes para liberação de um monte de coisas. skskks
Não seria o máximo? Chicotes, apoio da midia, da sociedade, seria um lindo movimento. ksksksks
Somos unidos e assim vencemos passo a passo.
Boa Semana.
Pelos direitos e bem estar dos pacientes.

Postar um comentário

Obrigada por ler o blog, fico feliz que esteja aqui. Deus nos abençoe!!!!